RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL- D.L. 73/2009
Foi aprovado o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, revogando o D.L. 196/89.
O novo Decreto Lei está cheio de poesia, a começar pela introdução e continuando pelos objectivos:
"Artigo 4.º
Objectivos
Objectivos
Constituem objectivos da RAN:
a) ...
b)...
c)...
d)...
e) Assegurar que a actual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores;
f) ... "
e) Assegurar que a actual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores;
f) ... "
Convém pensar que não é pelo facto de este D.L. entrar em vigor daqui a 10 dias que os objectivos sejam atingidos rapidamente (na actual geração). É que a delimitação da R.A.N. só pode ser feita no âmbito da elaboração, alteração ou revisão de plano municipal ou especial de ordenamento do território e nesse caso, vai demorar até dar frutos.
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