segunda-feira, 20 de junho de 2011

PRÉMIO VASCO VILALVA

Em homenagem a Vasco Vilalva, mecenas a quem o país muito deve na área da recuperação e da valorização do Património, a Fundação Calouste Gulbenkian decidiu criar um prémio anual com o seu nome, destinado a assinalar intervenções exemplares em bens móveis e imóveis de valor cultural que estimulem a preservação e a recuperação do Património.
As candidaturas a este Prémio, no valor de 50.000€, deverão ser apresentadas até 31 de Outubro do ano a que se reporta o Prémio, em cinco exemplares.

Regulamento

INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA

Foram aprovados recentemente um conjunto de incentivos à reabilitação urbana e à dinamização do mercado de arrendamento.
As medidas para incentivar a reabilitação urbana visam principalmente:
-simplificação dos procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana;
-garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas;
-financiamento da reabilitação urbana.


Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos
Devem ser adoptadas medidas que, nomeadamente:
-criem um procedimento especial, mas simples e rápido para a realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades;
-assegurem que o procedimento especial para a realização de obras passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação;
-permitam que o técnico responsável pelo projecto de reabilitação possa fundamentar a desaplicação de determinadas regras posteriores à data de construção do edifício, se demonstrar que, ainda assim, a realização da obra traduz uma melhoria das condições de segurança e de salubridade, relativamente ao estado inicial do imóvel;
-simplifiquem o procedimento de autorização de utilização, passando a ser suficiente uma declaração do projectista, sem vistorias das câmaras municipais;
-simplifiquem o processo para a constituição da propriedade horizontal, passando a fazer-se com base numa declaração dos projectistas, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal.



Dinamização do mercado de arrendamento
Com o objectivo de incentivar o arrendamento para a habitação, devem ser adotadas medidas que permitam garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, através da criação de um procedimento extrajudicial de despejo, por meio dos seguintes passos:
-envio de comunicação especial de despejo ao inquilino, por uma das entidades competentes para o procedimento de despejo (conservadores, oficiais de registo, advogados, agentes de execução, notários e solicitadores), quando se verifique um dos fundamentos para o despejo imediato;
-depois de notificado, o inquilino tem 15 dias, se outro prazo não for concedido, para desocupar o local arrendado;
-findo o prazo para a desocupação do local arrendado, a entidade competente para o procedimento de despejo desloca-se ao local arrendado, para tomar posse do imóvel, podendo solicitar o apoio das forças policiais;
-caso o arrendatário não desocupe o local arrendado de livre vontade, o senhorio ou a entidade competente apresenta requerimento urgente para autorização de entrada no domicilio do arrendatário, junto do tribunal ou julgado de paz competente, que tem 5 dias úteis para autorizar ou não;
-autorizada a entrada no domicilio do arrendatário pelo juiz ou juiz de paz, a entidade competente para o procedimento de despejo toma posse do imóvel, tendo o arrendatário 15 dias para remover os seus bens móveis, sob pena de se considerar que foram abandonados pelo inquilino.



Incentivos fiscais a consagrar
Para fomentar a reabilitação urbana devem ser adotadas medidas de incentivo fiscal, que abranjam:
-A criação de uma nova taxa autónoma do IRS de 21,5% na tributação das rendas, para os rendimentos de arrendamentos, de modo a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;
-consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passem a ser aplicados a mais situações como a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado para 2014;
-simplificação do acesso a incentivos fiscais já existentes, como a tributação das rendas de imóveis reabilitados;



-em IRS, à taxa autónoma de 9% ou à isenção de IMI por 5 anos (renováveis mais uma vez), visto que se deixa de exigir a certificação das obras de reabilitação urbana pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação, mantendo-se apenas a certificação pelas câmaras municipais.



Fonte: AICEP

sexta-feira, 3 de junho de 2011

PORQUE HOJE É QUASE DOMINGO

PORTUGAL VAI A VOTOS

PARABÉNS ARQUITECTO SOUTO MOURA

Coube a Eduardo Souto de Moura a atribuição do prémio Pritzker 2011, o maior galardão mundial na área da arquitetura. Eduardo Souto de Moura ganhou o prémio pelo seu "rigor e precisão", anunciou a Fundação Hyatt, promotora do galardão.
Este prémio anual, criado em 1979, tem como objetivo distinguir um arquiteto vivo e é considerado o Nobel da arquitetura.
São projectos seus o estádio de Braga, centro de arte contemporânea Graça Morais, o projecto de remodelação da pousada de Santa Maria do Bouro, etc.



Para Souto Moura, o prémio Pritzer foi-lhe atribuído pelo seu estilo sóbrio de um país marginal.



Segundo ele:
“Só se diz mal. Os juros sobem, somos desacreditados, a Merkel diz que temos férias a mais... não temos sido bem tratados. O prémio é uma boa vingança.”
"É um gosto para mim próprio, ver os meus alunos e colaboradores a mostrar obra feita.
E não é normal, não o digo por patriotismo ou nacionalismo bacoco, que um país pequeno possa ter sete, oito, nove arquitectos com uma qualidade daquelas. A ciência, a arquitectura, está de parabéns."

HÁ QUEM FIQUE DE FORA DISTO?

Em período eleitoral acumula-se o cansaço de ouvir as rajadas de argumentos, as mais das vezes, intragáveis e demagógicos e que soam como ecos de um outro mundo.
O fugir com o rabo à seringa é característica permanente.
Um (apenas um, mas importante) critério para avaliar das responsabilidades que governos e partidos deviam assumir é o desempenho da política orçamental.
O último relatório do Banco de Portugal tem, para este critério, um gráfico muito interessante. Classifica a política orçamental em cada ano civil segundo dois critérios: natureza da política e posição cíclica. Resulta 4 classificações: política restritiva vs política expansionista e política pró-cíclica vs política contra-cíclica. Pelo cruzamento destas classificações são identificadas 4 regiões.
Com o euro, ou seja, num espaço de moeda comum, a política orçamental deveria ser, por regra, contracíclica. Vale a pena repetir: com o euro, ou seja, num espaço de moeda comum, a política orçamental deveria ser, por regra, contracíclica, deve contrariar a tendência do resto da economia.
Isso traduz-se no 2º e o 3º quadrantes do gráfico. Ao inverso, as posições no 1º quadrante não são boas porque tendem a acentuar a fraqueza da economia e as do 4º quadrante também são más porque tendem a estimular uma economia já a carburar acima do potencial. Mas se as finanças do Estado estiverem, como tem sido o caso, em muito mau estado, as posições no 3º quadrante são questionáveis e as do 4º quadrante passam a ser muito más.
A política orçamental restritiva e contracíclica (2º quadrante) é a que deve ser prosseguida para o futuro. Por agora, vamos ter uma política situada no 1º quadrante, ou seja, restritiva e pró-cíclica. Segundo o BP, a política orçamental situou-se no 2º quadrante nos anos 2006, 2007 e 2010 (no gráfico falta 2004).
Para atribuição de responsabilidades este gráfico levanta uma dúvida: há quem fique de fora disto?

Fontes: INE e Banco de Portugal


Luis Rosa

TRABALHO FEITO

Edifício de habitação e comércio - Junho 2011




F



A



R





O


O desenho da fachada principal do edifício foi, conceptualmente, conduzido por uma re-interpretação da linguagem arquitectónica existente, como por exemplo, matérias de revestimento, texturas e vãos.













(planta do piso tipo de habitação)

- 2 pisos para estacionamento em cave;

- 2 pisos para comércio;

- 6 pisos para habitação;

- piscina.
















(alçado principal)



Tipologia tipo: T3 + 2 T2, + 2 T1 + 2 T4