quinta-feira, 12 de março de 2009

SANTO OFÍCIO -1


Este ofício é um parecer da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) sobre um projecto de segurança contra incêndios de uma loja.
Pela 2ª vez é entregue a resposta a este mesmo parecer na Câmara Municipal, em Junho; a data de recepção pela ANPC é de Dezembro (6 meses depois) dando esta entidade resposta em Março (3 meses). Nove meses a "pastar".
O parecer diz:
Os elementos apresentados continuam a não permitir a verificação do cumprimento da legislação aplicável, dado que não incluem memória descritiva e justificativa caracterizando todas as medidas e meios de segurança contra incêndio preconizados."
Isto não é um parecer, nem um pedido de esclarecimento sobre algum ponto em falta: isto apenas diz “eu acho que falta qualquer coisa mas não escrevo o quê”.
A memória descritiva continha informação detalhada sobre os seguintes items:
-Caracterização do edifício
-Caracterização da loja
-Resistência dos elementos construtivos
-Caminhos de evacuação
-Sinalização dos caminhos de evacuação
-Cálculo do efectivo
-Ventilação
-Sistemas de prevenção e de alerta
-Meios de intervenção
-Sistema Automático de Detecção de Incêndios
-Organização de segurança.
Se falta algum “parafuso”, o técnico que dá o parecer tem o dever de dizer qual. Os pareceres são dados não com base em “eu acho que... ” mas especificando os pontos em falta exigidos na regulamentação em vigor.
Apesar do novo regime jurídico sobre segurança contra incêndios vir agilizar os procedimentos relativos aos projectos, o SIMPLEX demora a chegar a determinadas repartições públicas cujas instalações, bafientas, não cumprem uma única regra de segurança contra riscos de incêndio. Exige-se ao privado aquilo que o sector público não pratica.
Não há SIMPLEX que resista.

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