quinta-feira, 12 de agosto de 2010

QUER UMA CASA? COMPRE DAQUI A 30 ANOS

Um estudo recente (BIS Working Papers. No 318. Ageing and asset prices) avalia a relação entre a demografia e o preço dos imóveis (em termos reais) e chega à conclusão de que Portugal é o país de entre os 14 considerados onde o impacto demográfico até 2050 sobre o preço das casas é maior.
Isto é antecipado porque 1º a população está a envelhecer e 2º o rácio de dependência (rácio entre o número de idosos e a população activa) está a subir. O factor demográfico vai agravar-se porque a população não vai crescer e pode até diminuir e também porque o peso dos idosos continuará a aumentar.
E isto é assim porque existe a presunção de que as pessoas acumulam riqueza durante a vida activa para que possam manter o seu nível de vida depois. Ou seja, para além de poder haver uma procura pouco dinâmica porque a população não aumenta, poderá haver alguma pressão de venda por parte da população idosa que também faz baixar os preços.
O estudo, provavelmente, não contou com a oferta latente de casas que há em Portugal devido a factores culturais, jurídicos, etc. que deverá acentuar estes efeitos.
Se a mensagem deste estudo se concretizar podemo-nos dividir em dois grupos: o grupo dos que vão precisar de (mais) habitação nas próximas décadas e o grupo dos que vão precisar de menos habitação nas próximas décadas. O primeiro, o grupo com menos jovens, vai amargá-las – pode querer vender imóveis e … nada. O segundo, o grupo com mais jovens, será beneficiado porque vai aos saldos.
Assim, os que querem comprar casa mas só daqui a alguns anos é que estão (vão estar) bem.
Luis Rosa

PARQUE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS

Moinhos de vento, aerogeradores e painéis solares, são alguns dos equipamentos que poderão ser encontrados no primeiro parque temático do país vocacionado para as energias renováveis.
O parque temático de energias renováveis de Loures situa-se no Parque Urbano de Santa Iria da Azóia, criado em 2000 num espaço que serviu de aterro à Valorsul entre os anos de 1988 e 1996, e que viria a ser recuperado e reconvertido nos anos seguintes.
Neste espaço encontrava-se já, desde 2006, uma horta solar, um projecto impulsionado pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Loures, que já recebeu uma menção honrosa da Direcção-Geral das Autarquias Locais pelas boas práticas na área do ambiente, tendo-lhe sido atribuído, o terceiro lugar do concurso de projectos inovadores na área da Sustentabilidade Local.
O parque temático é constituído por um pólo de demonstração de equipamentos, espalhados por 24 hectares, como moinhos de vento, aerogeradores, e painéis solares que se encontram em funcionamento e mostram aos visitantes todo o processo de recolha e transmissão de energia.Nas cabanas do PTER, alimentadas por aerogerador e paineis solar fotovoltaicos, os utentes poderão carregar telemóveis, trabalhar com computadores portáteis, ouvir música, ligar consolas de jogos, etc. Para complementar, uma mini-hídrica instalada no pequeno lago do Parque Urbano irá produz energia eléctrica.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

HABITAR PORTUGAL


Numa iniciativa da Ordem dos Arquitectos, com o apoio da Mapei, a exposição Habitar Portugal 2006-2008 está em Tavira, na Biblioteca Municipal Álvaro de Campos, propondo-se mostrar ao público a diversidade da produção arquitectónica nacional dos últimos três anos, quer em território português, quer no estrangeiro.

ADVOGADOLÊS

Mais uma do Diário da República...
O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:

"Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................"