segunda-feira, 6 de abril de 2009

PORTARIA 358/2009 - EQUIPAMENTOS DE LAZER EM EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS


Aos empreendimentos turísticos impõe-se uma oferta, cada vez maior, de instalações e de serviços complementares, essencialmente no que respeita à prática de actividade física com carácter recreativo e de bem-estar. A Portaria hoje publicada vem regulamentar estas instalações e equipamentos de lazer, tais como as piscinas, espaços destinados à actividade física, equipamentos de balneoterapia, nomeadamente sauna, banho turco, duche escocês, jacuzzi, piscina de hidromassagem, espaços de jogo e recreio infantil, entre outros.

Este diploma foi precedido de consulta, entre outras entidades, às associações empresariais, designadamente à AIHSA, tendo na altura sido emitido um parecer.
No essencial a participação desta associação foi coroada de êxito, uma vez que as grandes reservas colocadas se centravam nas instalações de apoio das piscinas e dos ginásios.

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