ALTERAÇÃO DA R.A.N.
Foi aprovado em Conselho de Ministros o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
O regime agora aprovado introduz uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a agricultura e alimentação.
Este Decreto-Lei visa aperfeiçoar os procedimentos de marcação da R.A.N., assente em cartografia digital como ferramenta de rigor. As novas delimitações serão feitas aquando da elaboração, alteração ou revisão dos Planos Municipais ou Especiais de ordenamento do território, sendo propostas pelos municípios e aprovadas pelas entidades competentes da Administração Central, ficando identificadas nas Plantas de Condicionantes.
O regime agora aprovado introduz uma nova classificação das terras e dos solos, a da metodologia da Organização das Nações Unidas para a agricultura e alimentação.
Este Decreto-Lei visa aperfeiçoar os procedimentos de marcação da R.A.N., assente em cartografia digital como ferramenta de rigor. As novas delimitações serão feitas aquando da elaboração, alteração ou revisão dos Planos Municipais ou Especiais de ordenamento do território, sendo propostas pelos municípios e aprovadas pelas entidades competentes da Administração Central, ficando identificadas nas Plantas de Condicionantes.
Aguardamos a publicação do Decreto-Lei que vai revogar o D.L 196/89.
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