(NOVOS) PARQUES DE CAMPISMO
O Governo aprovou ontem a portaria (1320/2008) que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo. As classificações podem ser de três a cinco estrelas. Uma primeira análise levaria a concluir que as novidades são poucas em relação à legislação anterior. No entanto há exigências que nos parece poder vir a revelar-se, na maioria dos casos, desproporcionadas para este tipo de equipamentos. É o caso particular da imposição de existência de postos médicos abertos 16 horas por dia nos parques de 4 estrelas e 24 horas por dia nos parques de 5 estrelas, independentemente da sua capacidade e/ou localização.Cabe perguntar se esta exigência se virá a impor nos hotéis e aparthotéis...
2 comentários:
Sempre atento à produção legislativa na área do turismo, o João Pedroso continua a primar pelo apurado sentido crítico.
De facto o legislador deveria ponderar de forma mais madura as soluções que preconiza em matéria de requisitos de funcionamento de determinados empreendimentos turísticos, designadamente no casos dos parques de campismo.
Os postos médicos, não sendo novidade nos parques de campismo, pois o artigo 17º do Decreto Regulamentar nº 14/2002 já previa a sua existência, continuam a ser um problema difícil de resolver.
Pelos menos continua difícil a compatibilização dos requisitos específicos fixados no artigo 21º, que obrigam à disponibilização, vinte e quatro horas por dia, de equipamento de primeiros socorros ou ( em alternativa ?) um posto médico para a prestação de assistência, com os requisitos do anexo, em que nada se refere para os parques de 3 estrelas, se exige a abertura durante 16 horas para os de 4 estrelas ou 24 horas para os de 5 estrelas.
Legitimamente, questionar-se-á se basta ter disponíveis os equipamentos de primeiros socorros, durante 24 horas, como refere o artigo 21º ou se, para além disso, será necessário manter aberto um posto de socorros durante 16 ou 24 horas, como se exige no anexo.
Como nada se diz em relação ao pessoal que deverá permanecer no posto de socorros e à respectiva qualificação profissional , presumir-se-á a sua dispensa.
E de facto só poderá ser esse o entendimento, uma vez que o nº 2 do artigo 21º obriga a que nos parques que disponham de acesso directo a águas balneares, sem serviços de socorros a náufragos, disponham de equipamento e meios de salvação e pessoal preparado para actuar em caso de emergência.
Se o legislador pretendesse que os postos médico dos parques de campismo dispusessem de pessoal preparada para actuar em caso de emergência teria feito questão de o referir expressamente.
Incongruências que urge clarificar, sobretudo quando nem sequer se prevê um horário mínimo de funcionamento para a recepção.
Já agora deixo uma pergunta difícil para o meu amigo João Pedroso resolver. Que quadro legal irá ser aplicado às piscinas previstas para os parques de 4 e 5 estrelas?
O regime fixado pelo Decreto-lei nº 317/97, que a Câmara Municipal de Loulé insiste em fazer aplicar aos empreendimentos turísticos? Ou a portaria prevista no Decreto Lei 39/2008, que tarda em ser publicada?
Arquitecto nasceu mesmo para sofrer. Um abraço
Caro Vitor: arquitecto nasceu mesmo para sofrer. Mas acrescento: jurista também porque com esta quantidade de nós górdios de natureza legislativa deve ser uma boa " entretenga " andar a desatá-los.
Vamos ao osso.
Esta portaria parece-me ser mais uma vez o resultado de um afã legislativo sem cuidar dos efeitos no mundo real, alguns de natureza perversa.
Clarifico: impor a existência de um posto médico ( nas condições referidas ) nos parques de campismo de 4 e 5 estrelas será, na minha opinião - uma exigência fortemente desmotivadora para o investidor que provavelmente optará por uma classificação de 3 estrelas. E deste modo desqualifica-se a oferta turística. Dois males nunca fizeram um bem.
Irónico será ver um parque de 4 ou 5 estrelas junto a um empreendimento de luxo e ver a clientela bater à porta do afamado posto médico.
Quanto à questão das piscinas deixa-me analisá-la com algum cuidado...para meter " água " já nos chegam estas portarias, decerto produzidas por um conjunto de iluminados surfistas legislativos num mundo virtual.
Grande abraço.
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