REGULAMENTOS MUNICIPAIS DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
A Lei nº 60 de 4 de Setembro de 2007 ( RJUE ), dando sequência ao já determinado em anteriores diplomas legais, vem reafirmar a obrigação de os municípios elaborarem Regulamentos Municipais de Urbanização e Edificação próprios. Todos os que andamos nestas lides entendemos que a existência destes regulamentos daria um forte contributo não só à clarificação do procedimento administrativo como também ao entendimento sobre determinadas intervenções urbanísticas, face às especificidades de cada território. Até à data - pelo que pudemos apurar - cumpriram com esta obrigação as seguintes autarquias:
ALBUFEIRA:
tem apenas um Regulamento Municipal de Obras Particulares, na sequência do disposto no 445 SÃO BRÁS DE ALPORTEL
LAGOS
TAVIRA
VILA DO BISPO
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
... com as seguintes alterações: link
tem apenas um Regulamento Municipal de Obras Particulares, na sequência do disposto no 445 SÃO BRÁS DE ALPORTEL
LAGOS
TAVIRA
VILA DO BISPO
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO
... com as seguintes alterações: link
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