REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL
- recursos hídricos;
- emissão de gases com efeito de estufa;
- emissão de compostos orgânicos voláteis para o ambiente;
- gestão de resíduos.
Estão incluídos neste grupo actividades como por exemplo, pastelaria, fabricação de enchidos, tecelagem, costura, etc, que até agora, mesmo que não realizassem obra, necessitavam de um projecto de instalação. As pequenas indústrias de transformação ligadas à actividade agrícola e da pesca são talvez as que ficam mais aliviadas. No caso de uma propriedade agrícola que tenha uma queijaria, fabricação de enchidos, compotas, cestaria, já não precisa de licenciar cada uma delas.
O procedimento passa a ser:
- estabelecimentos do tipo 1- Autorização prévia;
- estabelecimentos do tipo 2- Declaração prévia;
- estabelecimentos do tipo 3- Registo.
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