quinta-feira, 2 de outubro de 2008

AVALIAÇÃO ACÚSTICA


A entrada em vigor de novas leis causa quase sempre dúvidas e interpretações diversas, no caso da Portaria 232/08, um dos pontos que está a criar confusão é a “avaliação acústica” que acompanha o pedido de autorização de instalação. Por exemplo, quando uma pessoa quer montar um cabeleireiro necessita de um projecto de instalação. Mesmo que não sejam feito obras de alteração, é necessário um projecto assinado por técnico responsável, etc. e a avaliação acústica.
As opiniões que têm surgido entre projectistas e autarquias são várias, uns diziam que é o projecto de acústica, afinal não é.
Outros dizem que é a verificação das condições de isolamento do estabelecimento ao ruído exterior.
Outra interpretação é saber se o nível de ruído produzido pela actividade afecta as fracções confinantes. Isto implica a ida de técnicos com a maquinaria própria para efectuar as medições à casa dos vizinhos de cima, às lojas dos lados, etc. Como é que se pode efectuar verificações que implicam a devassa de propriedade privada? E se os vizinhos estão no estrangeiro? Para além de que os valores cobrados no mercado por esta medição chegam aos 900 €.
A definição de avaliação acústica é “a verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados”, ora, esses limites são fixados no projecto acústico do edifício e no Mapa de Ruído que deveria ser feito pelas câmaras. Quando não existam nem um nem outro, como é que se verifica a conformidade?
A opinião mais simples que recolhemos é a de que a câmara deverá verificar se o projecto de instalação cumpre o projecto acústico do edifício, podendo a câmara, para o efeito, exigir a realização de ensaios acústicos.
Opiniões mais sólidas precisam-se...

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