segunda-feira, 8 de setembro de 2008

UM ÚNICO DECRETO LEI PARA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS


O Conselho de Ministros aprovou:


"O regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e determinar as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre, reunindo num único diploma legislação que actualmente se encontra dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos.
O projecto contém um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Contempla, também, as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir..."

Aguardamos a sua publicação e entrada em vigor, com esperança de que agora acabem as interpretações pessoais sobre as leis, por parte de algumas delegações da A.N.P.C., baseadas por vezes em normas internas que ninguém conhece, ou manuais dos seguros sem qualquer valor legal, etc.
Parece ser que brevemente deixam de existir um D.L. de segurança contra riscos de incêndio em edifícios de habitação, outro para edifícios públicos, outro para comércio, outro para indústria, outro para escolas, outro para hospitais, outro para estádios, salas de espectáculos, circos, e, e, e, e, e, ufa.

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