terça-feira, 9 de setembro de 2008

DECLARAÇÃO PRÉVIA -D.L. 259/2007

Basicamente este diploma vem obrigar os proprietários de estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança, a fazer uma declaração em que se responsabiliza que o estabelecimento cumpre os requisitos legais.
A declaração é feita através deste modelo:

(link)

Antes do início da actividade, a declaração é preenchida em duplicado, sendo uma entregue na câmara e outra enviada para a Direcção Geral da Empresa.

Apesar de já se encontrar em vigor há um ano o D.L. 259/2007 passou despercebido por muitos sitios, tendo acontecido situações caricatas com a A.S.A.E. a exigir a entrega das declarações e as câmaras a olharem para os ditos papéis e a recuzarem dar entrada aos mesmos.

Este decreto vem ainda proibir a instalação de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas junto de escolas básicas e secundárias, ficando o "junto" por definir por parte das autarquias.

Sem comentários: