terça-feira, 3 de julho de 2007

ALTERAÇÃO DO DECRETO LEI 555

(actualização de link)

Descobri por aqui esta proposta de revisão do Decreto-Lei 555/99, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 177/2001.
Lê-se no preâmbulo desta proposta de alteração que “ o Decreto-Lei 555/99 não foi capaz de introduzir a simplificação, celeridade e rigor adequados ao licenciamento”.
Estamos todos de acordo.
Lê-se ainda que as entidades licenciadoras vão dar uso às novas tecnologias de informação: nós já tínhamos de dar, eles andavam distraídos.
Ainda não li com detalhe esta nova proposta de alteração da lei, mas destaco três situações que se diz poder vir a ocorrer, designadamente:
- a criação da figura de “ gestor de processo “ que, entre outras funções, fica encarregue de verificar o cumprimento dos prazos, identificar os obstáculos ao normal desenrolar de cada procedimento e prestar informação aos interessados;
- a tramitação procedimental deve ser realizada com recurso a meios informáticos que permitam a desmaterialização do procedimento;
- no caso da autorização administrativa não há lugar à apreciação do projecto de arquitectura.

Façam bom proveito.

2 comentários:

Anónimo disse...

Vamos ver no que dará a nova legislação.Terá que ser nova mesmo.E sê-lo-á se alterar radicalmente a filosofia que está subjacente na relação entre cidadão/cliente e administração.Explico.Ou se abandona toda a análise processual que precede a produção de uma licença e se ousa fiscalizar e punir exemplarmente quem prevarique, à posteriori,ou então receio que tudo continue mais ou menos na mesma.A ver vamos.

Anónimo disse...

Caro Vitor:
Parece-me que a este respeito, como em outras inúmeras tentativas de modernização administrativa, a implementação de novas medidas só terá resultado com o assumir de novas mentalidades e estas, frequentemente, ficam presas a pequenos interesses e banquinhas instaladas sob o signo do " favorzinho ".