quarta-feira, 27 de julho de 2011

CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA COM MENOS EMPECILHOS




Entraram em vigor no dia 1 de Julho as mais recentes alterações aos regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária.
Relativamente à construção civil, adoptaram-se as seguintes medidas:
- permite-se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu o exercício das actividades de construção e mediação imobiliária em Portugal,
- reduz-se o quadro mínimo obrigatório de pessoal. Apenas se exige para acesso à actividade a indicação do técnico responsável pela produção e do técnico da área da segurança;
- simplifica-se o regime de elevação de classe das habilitações do alvará, deixando de ser exigida a experiência na execução de obras realizadas para esse efeito e elimina-se o regime probatório;
- prevê-se a revalidação oficiosa do alvará de construção e simplifica-se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica;
- reduzem-se os prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo-se o deferimento tácito do pedido decorrido tal prazo;
- desmaterializam-se o alvará e o título de registo, que podem agora ser consultados na página electrónica do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI); a emissão do alvará de classe 1, passa a realizar-se na hora, para as empresas que fizeram marcação prévia para o efeito.

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