LICENCIAMENTO ZERO
Proposta de Lei que autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero»
Esta Proposta de Lei, aprovada em 19 de Maio pelo Conselho de Ministros, e a submeter à Assembleia da República, solicita uma autorização legislativa para eliminar o licenciamento ou outras permissões administrativas referentes, essencialmente, ao regime de início de funcionamento de diversas actividades económicas. Procede-se, assim, à eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, comunicações, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades e um agravamento do regime sancionatório.
A iniciativa «Licenciamento Zero» tem por finalidade desmaterializar procedimentos administrativos e modernizar a forma de relacionamento entre a Administração e os cidadãos e as empresas.
Esta Proposta de Lei cria um novo regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração, de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, substituindo-se as permissões administrativas necessárias à instalação destes estabelecimentos por um mero registo electrónico da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais».
O diploma prevê, também, a eliminação de licenciamentos e outros actos permissivos dos municípios, intrinsecamente conexos com aquele tipo de actividades económicas e fundamentais à sua prossecução, tais como:
i. o da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda;
ii. o da actividade de exploração de máquinas de diversão;
iii. o do mapa de horário de funcionamento e da respectiva afixação.
Com a iniciativa «Licenciamento Zero» procede-se, ainda, à simplificação do regime do exercício de diversas actividades, mediante a eliminação de diversas permissões administrativas, como é o caso da actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e a actividade de realização de leilões em lugares públicos.
A autorização legislativa prevê, também, o aumento da responsabilização dos agentes económicos, reforçando-se para o efeito a fiscalização e agravando-se o regime sancionatório, assegurando-se a defesa dos direitos e garantias do consumidor dos serviços. Sobem, por isso, os montantes das coimas e prevêem-se novos critérios para a aplicação de sanções acessórias que podem ser de interdição do exercício da actividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos.
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