terça-feira, 7 de julho de 2009

O DL 73/73 FOI P`RÓ BÉ LÉ LÉU

O “velhinho“ Decreto nº 73/73 foi revogado pela Lei 31/2009.
Após décadas de discussão, parece que ficam mais claras as regras para o exercício das várias disciplinas nas áreas de arquitectura e engenharia.
Vemos definidos os conceitos de assistência técnica, autor de projecto, coordenador de projecto, etc.
Ficamos a aguardar que a Ordem dos Arquitectos, a Ordem dos Engenheiros e a Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos e, quando se justifique, outras associações públicas profissionais, no uso de poder regulamentar próprio, procedam à definição das qualificações específicas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obra e à fiscalização de obra.
Os técnicos responsáveis pela coordenação, elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obras públicas e particulares, estão obrigados a celebrar contrato de seguro de responsabilidade civil extracontratual, destinado a garantir o ressarcimento dos danos causados a terceiros por actos ou omissões negligentes, nos termos da legislação em vigor.
Aguarda-se a publicação da portaria que defina as características deste seguro.
É também definido um regime transitório para os técnicos sem formação superior mas que acumularam experiência e saber nestas áreas.

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