S.O.S.
A entrada em vigor do novo regime jurídico da urbanização e edificação (Lei 60/2007) e um conjunto de portarias relacionadas, está a causar alguma confusão. A sua aplicação está a ter interpretações variadas quer entre projectistas quer nas entidades, sendo disso exemplo as minutas de requerimentos que variam de autarquia para autarquia e em alguns casos a total ausência de minutas.
Para ajudar a deslindar esta situação a Secção Regional Sul da Ordem dos Arquitectos disponibiliza um formulário para questões e dúvidas relacionadas com a entrada em vigor deste novo regime jurídico e notas interpretativas feitas pelos assessores jurídicos:
"A comunicação prévia vai permitir um grande número de operações urbanísticas que são sujeitas à apreciação dos municípios deixe de estar sujeito a um controlo mais exigente, como é o caso da licença ou autorização. Aumenta o número de intervenções que ficam dispensadas de qualquer controlo por parte da administração, chamando-se a atenção para a alínea b), que antes da Lei 60/2007 se encontrava sujeita a comunicação prévia, e agora não obriga a qualquer controlo prévio: “b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados.”
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