quinta-feira, 22 de novembro de 2007

REGIME DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO

Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o Decreto-Lei que estabelece o regime a que ficam sujeitas as operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), garantindo a aplicação das políticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
Assim, o diploma vem criar condições para a aplicação, inclusive na fase de projecto, de medidas de prevenção da produção de RCD e da sua perigosidade, aliando a utilização das melhores tecnologias disponíveis à utilização de materiais com melhor potencial de reutilização e reciclagem.

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