segunda-feira, 19 de março de 2007

NOVAS ACESSIBILIDADES

As pessoas com mobilidade condicionada temporária ou permanente ( sejam pessoas em cadeiras de rodas, cegos, idosos, carrinhos de bebés, etc) passarão a ter a partir de agora novas condições de inclusão nos espaços urbanos.
Entrou em vigor no final de 2006 o Decreto-Lei 163/2006 com nova legislação sobre acessibilidades.
As novas regras abrangem não só espaços de uso público como edifícios privados de habitação.
As construções existentes têm um prazo para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto na lei:
– anteriores a 1997 - prazo de 10 anos;
– posteriores a 1997 - prazo de 5 anos;
– novos edifícios - têm de contemplar desde já as referidas normas.
Em termos gerais, o objectivo é dotar os espaços de condições e dimensões que permitam o seu uso ecirculação a todas as pessoas com qualquer limitação de mobilidade. Exemplos:
– Existência de rampas nas entradas dos edifícios;
– Painéis de campainhas e de elevadores com caracteres em Braile;
– Parque imobiliário com habitações adaptadas para uso de pessoas em cadeiras de rodas. As alterações principais apontam para:
– O reforço do uso de corrimões em escadas, rampas e instalações sanitárias:
– Aumento das larguras dos espaços de circulação. – Alturas adequadas dos equipamentos, nomeadamente bancadas e sanitários.
– Sinalização sonora, luminosa e sensorial de percursos, espaços e equipamentos.
– Eliminação de “armadilhas” que possam provocar acidentes a quem se desloca. Obrigatório para todos os novos projectos, quer de privados quer do estado e autarquias.

1 comentário:

Anónimo disse...

Será que o legislador pensou no preço dessas obras para prédios existentes ?
E da possibilidade - ou não - de se executarem ?

Diz-se que um homem no campo com uma caçadeira é uma perigo, que mata tudo, permitido ou não .
Acho que uma caneta - e capacidades legislativas - é muito mais perigosa que uma caçadeira .

Por estas bandas apareceu uma deliciosa - proibir os 4x4 de circular nas estradas florestais .
Porque, na justificação do legislador, "havia muitos acidentes" .Então quem é que pode circular pelas florestais ? Os turismos ?
Não, agarrem-se à cabeça : - os quads .
Que, actualmente, são, de todos, os que mais acidentes têm .
É claro que se levantou um brouhaha do caraças, a legisladora disse que a situação ia ser revista - a verdade é que ainda não foi .

Com certeza que tenho a maior consideração pelos descapacitados .
Mas os trabalhos que se pedem são, em grande percentagem, muitíssimo dificeis - se não impossíveis .
E quem os paga ?
Os condomínios, normalmente falidos ?
Por aqui também já houve uns rumores nesse sentido .
E, para os projectos de raiz, acho correctísimo, se não fôr levado ao exagero .
Mas efeitos retroactivos ?
Adivinha-se no ar uma dosa imensa de ignorância .