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terça-feira, 19 de julho de 2011

REABILITAÇÃO A CUSTO ZERO

O projecto Reabilitação a Custo Zero, da autoria de José Paixão, Angélica Carvalho e Diogo Coutinho é o vencedor da primeira edição da iniciativa FAZ – Ideias de Origem Portuguesa, lançada pela Fundação Gulbenkian e pela Fundação Talento na diáspora portuguesa.

A ideia consiste em criar uma organização sem fins lucrativos que ofereça a possibilidade a senhorios de prédios degradados de reabilitarem o seu imobiliário a custo zero. Para tal, os proprietários oferecem alojamento e alimentação a estudantes estrangeiros de arquitectura e engenharia que se voluntariam para conceber e concretizar a requalificação.Os materiais e equipamentos necessários à realização das requalificações seriam doados como caridade à organização sem fins lucrativos de modo a serem deduzíveis dos impostos a pagar pelas empresas fornecedoras. Para além das contrapartidas financeiras, as empresas teriam também o seu nome associado a um projecto honroso e potencialmente de elevada exposição pública.Por último, a supervisão técnica das obras resultaria de uma parceria com a Universidade. Os projectos de requalificação seriam casos de estudo em cursos de reabilitação de edifícios e assim sujeitos ao acompanhamento técnico por parte de professores e alunos especialistas.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

PRÉMIO VASCO VILALVA

Em homenagem a Vasco Vilalva, mecenas a quem o país muito deve na área da recuperação e da valorização do Património, a Fundação Calouste Gulbenkian decidiu criar um prémio anual com o seu nome, destinado a assinalar intervenções exemplares em bens móveis e imóveis de valor cultural que estimulem a preservação e a recuperação do Património.
As candidaturas a este Prémio, no valor de 50.000€, deverão ser apresentadas até 31 de Outubro do ano a que se reporta o Prémio, em cinco exemplares.

Regulamento

INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA

Foram aprovados recentemente um conjunto de incentivos à reabilitação urbana e à dinamização do mercado de arrendamento.
As medidas para incentivar a reabilitação urbana visam principalmente:
-simplificação dos procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana;
-garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas;
-financiamento da reabilitação urbana.


Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos
Devem ser adoptadas medidas que, nomeadamente:
-criem um procedimento especial, mas simples e rápido para a realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades;
-assegurem que o procedimento especial para a realização de obras passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação;
-permitam que o técnico responsável pelo projecto de reabilitação possa fundamentar a desaplicação de determinadas regras posteriores à data de construção do edifício, se demonstrar que, ainda assim, a realização da obra traduz uma melhoria das condições de segurança e de salubridade, relativamente ao estado inicial do imóvel;
-simplifiquem o procedimento de autorização de utilização, passando a ser suficiente uma declaração do projectista, sem vistorias das câmaras municipais;
-simplifiquem o processo para a constituição da propriedade horizontal, passando a fazer-se com base numa declaração dos projectistas, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal.



Dinamização do mercado de arrendamento
Com o objectivo de incentivar o arrendamento para a habitação, devem ser adotadas medidas que permitam garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, através da criação de um procedimento extrajudicial de despejo, por meio dos seguintes passos:
-envio de comunicação especial de despejo ao inquilino, por uma das entidades competentes para o procedimento de despejo (conservadores, oficiais de registo, advogados, agentes de execução, notários e solicitadores), quando se verifique um dos fundamentos para o despejo imediato;
-depois de notificado, o inquilino tem 15 dias, se outro prazo não for concedido, para desocupar o local arrendado;
-findo o prazo para a desocupação do local arrendado, a entidade competente para o procedimento de despejo desloca-se ao local arrendado, para tomar posse do imóvel, podendo solicitar o apoio das forças policiais;
-caso o arrendatário não desocupe o local arrendado de livre vontade, o senhorio ou a entidade competente apresenta requerimento urgente para autorização de entrada no domicilio do arrendatário, junto do tribunal ou julgado de paz competente, que tem 5 dias úteis para autorizar ou não;
-autorizada a entrada no domicilio do arrendatário pelo juiz ou juiz de paz, a entidade competente para o procedimento de despejo toma posse do imóvel, tendo o arrendatário 15 dias para remover os seus bens móveis, sob pena de se considerar que foram abandonados pelo inquilino.



Incentivos fiscais a consagrar
Para fomentar a reabilitação urbana devem ser adotadas medidas de incentivo fiscal, que abranjam:
-A criação de uma nova taxa autónoma do IRS de 21,5% na tributação das rendas, para os rendimentos de arrendamentos, de modo a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;
-consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passem a ser aplicados a mais situações como a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado para 2014;
-simplificação do acesso a incentivos fiscais já existentes, como a tributação das rendas de imóveis reabilitados;



-em IRS, à taxa autónoma de 9% ou à isenção de IMI por 5 anos (renováveis mais uma vez), visto que se deixa de exigir a certificação das obras de reabilitação urbana pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação, mantendo-se apenas a certificação pelas câmaras municipais.



Fonte: AICEP

sexta-feira, 15 de abril de 2011

REABILITAÇÃO - SEMINÁRIO

"A Construção Magazine organiza o seminário técnico “Reabilitação Low Cost” com o objectivo de contribuir e promover a reabilitação de qualidade com o mais baixo custo possível, analisando e discutindo princípios, processos e soluções práticas. - 4 de Maio - Centro de congressos da FIL."


A área de mercado da reabilitação urbana pode ser uma alternativa à actual crise do sector imobiliário. Nos casos em que seja mais económico restaurar constuções existentes, em vez de construir de raiz, poderão ser lançados no mercado imóveis a preços mais acessíveis. O arrendamento será talvez a opção mais viável tendo em conta que as dificuldades de acesso ao crédito para compra de imóveis vieram para ficar muito tempo.

terça-feira, 22 de março de 2011

VELHAS RUÍNAS


A reabilitação dos prédios urbanos antigos tem sido quase inexistente nos últimos anos, sendo agora tema da actualidade numa procura de alternativas para contornar a crise no imobiliário. Como disse, e bem, o presidente do Observatório do Imobiliário, ontem, no programa Prós e Contras, a reabilitação é feita em imóveis do século XIX com leis do século passado (REGEU 1951) a custos do século XXI. As normas urbanísticas em vigor dificilmente podem ser aplicadas na recuperação de prédios com 100 anos, dando como exemplo os dimensionamentos das regras de segurança contra riscos de incêndio e a nova lei das acessibilidades. As regras de arrendamento é outro dos problemas que se arrasta há tempo demais. Nos centros antigos das cidades, o abandono das casas passa por vezes, pela fraca valorização das zonas. Recuperar um imóvel que vai ficar ladeado por outros em ruínas, confinante com passeios estreitos e mal cuidados, sem lugares de estacionamento, longe de transportes públicos, com contentores de lixo do século passado, iluminação intermitente e segurança duvidosa, não são factores de estímulo para um investimento de reabilitação. Cabe às autarquias elaborar os planos de reabilitação urbana, investindo na implementação de medidas que proporcionem qualidade de vida a quem nelas queiram morar, trabalhar, visitar e investir. Viver nos centros urbanos tem as suas vantagens, normalmente dispõem na proximidade de muitas infra-estruturas e equipamentos que precisamos no dia a dia, nomeadamente de escolas, repartições públicas, comércio, equipamentos desportivos, jardins etc. Estas zonas têm, quase sempre, outra mais valia que são os quintais e logradouros que proporcionam áreas verdes privativas difíceis de encontrar nas “modernas” urbanizações. A reconversão das casas existentes pode ser muito apetecível para um mercado de jovens que possam recorrer ao arrendamento, que procuram habitações mais pequenas, que queiram ter à disposição, num percurso pedonal acessível as necessidades do dia a dia e que, claro, tenham pernas em forma para subir escadas na ausência de elevadores.