
Discussão Pública
Contribuição de um algarvio que nasceu na ria há 46 anos, filho e neto de pescadores da Ria.
Introdução:
O primeiro sentimento ao ler o Projecto do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa é o de tristeza.
Tristeza por ter sido elaborado vá-se lá saber por quem, apresentado por engenheiras do ambiente que nunca apanharam um alcabrós (caboz) num tijolo, um peixe–rei com um anzol brilhante sem isco, e não sabem distinguir um caranguejo mouro de uma cabeluda, de uma camisa ou de um morraceiro, mas “prontos”, devem ter andado a estudar muitos anos em Universidades públicas e/ou privadas, cujos docentes nasceram em Castelo Branco e lhes prometeram que se criassem um Parque Natural no Algarve sempre teriam autorização para ver o mar, mesmo que tivessem um nome francês tipo galináceo (Lequoc).
Segundo julgo saber enquadra a equipa deste Plano uma Srª. Engª. do Ambiente que conseguiu fazer em sede de Parque Natural da Ria Formosa uma casa com cerca de 750 m2, e piscina ( estas medidas provêm de análise de fotografia aérea, com os erros daí resultantes), e que foi durante mais de 17 anos a responsável pelo ordenamento do território no Algarve, desde o tempo em que o nosso presidente da República de Boliqueime era primeiro ministro, e que já nessa altura era casado com a primeira namorada.
Sobre o Projecto do Plano propriamente dito será de referir o seguinte:
Qualquer PIN*, se lhe poderá sobrepor sem dificuldade, desde que se crie uma mais valia para o país e o estudo de impacto ambiental seja feito por Ex. Presidente da Quercus, da Geota, da Almargem, desde que não acumule com a avença paga por Cimenteiras da região.
De acordo com o Ponto 1 do Art.º 1.º do referido projecto de diploma, “ ..tem a natureza de regulamento administrativo e….COM ELE SE DEVEM CONFORMAR OS PLANOS MUNICIPAIS E INTER-MUNICIPAIS DE ORDENAMENTO DE TERRITÓRIO, BEM COMO OS PROGRAMAS E PROJECTOS DE INICIATIVA PÚBLICA E PRIVADA, A REALIZAR NA SUA ÁREA DE INTERVENÇÃO…”
Nota: No meu ponto de vista qualquer PDM, PU, ou PP a levar a efeito, nomeadamente e por exemplo, o Pontal (Faro Loulé), ou a UOP4 de Loulé, que segundo sei têm em curso um plano para jogar às urtigas por aplicação do previsto no art.º 12.º onde diz no ponto …” 1 – Nas áreas de protecção parcial são interditas as seguintes actividades:
Alteração no relevo e destruição do coberto vegetal, com excepção das imprescindíveis para a gestão agro-florestal e prevenção de incêndios, devidamente autorizadas pela Comissão directiva do PNRF nos termos previstos pela legislação em vigor e pelo presente regulamento.
Nota: Na minha opinião a aplicação desta alínea nem permite plantar couves.
Obras de construção e de ampliação de edifício, com excepção de equipamentos públicos de utilização colectiva de inequívoco interesse ambiental aprovados pela Comissão Directiva do PNRF.
Nota: Esta Comissão deve integrar a Engª. Valentina Calisto, o Engº. David Assoreira, e deve ter como consultor o Ex. Ministro Valente de Oliveira, e ainda D. Duarte o Duque de Bragança, visto de se tratar, com certeza, de mais uma Comissão dinástica e com sangue azul, como todas aquelas que têm governado o Algarve desde a revolução e da qual resultou o modelo de desenvolvimento sustentável em vigor até à data, e que o Miguel Sousa Tavares, que lê pouco, diz que é culpa das Câmaras, porque não lhe apetece ir para o Brasil, e quer fazer nudismo em Lagos mas, como é muito feio, tenta evitar o desenvolvimento e criação de riqueza aos algarvios, mas parece que tem mesmo que ir é para o Equador, porque aqui já está muita gente, e por vezes bonita.
A instalação de empreendimentos turísticos.
Nota: Como se pode ver está bem proibida esta actividade. Não vou descrever as outras alíneas, visto ainda criarem mais restrições até às alíneas anteriores. (Fixe), ressaltando no entanto que mesmo as construções de equipamentos públicos, só podem ter 150 m2 por aplicação da alínea e) do ponto 2 do mesmo artigo.
Da leitura do Plano se poderá constatar que não era preciso tanto papel para restringir tudo como se pretende restringir, bastava um Art.º único que dizia:
Art.º 1.º- É tudo proibido dentro da Área do Parque, nomeadamente pensar uma vez que ocupa um espaço do caraças e ainda não está provado que não faça mal ao ambiente, pelo que por via das dúvidas e da aplicação da teoria das associações ambientalistas proíbe-se até que se receba alguma coisa em troca, nomeadamente avenças em cimenteiras, campos de golfe etc., ou emprego no Estado em institutos em vias de extinção, (como o lince ibérico), e que por via dessa mesma extinção possibilitem indemnizações adequadas a quem elaborou o Plano, e ainda não comprou um Audi A6.
Uma vez que o tempo não é mito e este documento não está acabado devem ainda ser tidos em atenção os seguintes artigos:
27.º c)…. Reflorestação que deverá ser efectuada preferencialmente com sobreiros (Quercus suber)…
Nota: Esta área que vem desde o caminho de ferro em Vale da Venda, até ao mar na zona poente da Praia de Faro, tem a ver (no meu entendimento) com a grande capacidade de reprodução dos sobreiros em água salgada como se pode constatar na praia da Messejana no Alentejo, e ainda contribuir para a concorrência que a Engª. Valentina (uma vez que se trata de parte dos terrenos onde foi construída a casa com 750 m2 atrás referida) pretende legitimamente fazer a Américo Amorim na área de produção de rolhas e que irá levar o Farense à primeira liga.
Assim acho que será de apoiar este art.º.
Por agora é o que se me oferece dizer, mas basta ler o plano no site do ICN.
*PIN- Projecto de Interesse Nacional