quarta-feira, 10 de agosto de 2011
QUARTEIRA ANOS 30
Com início um pouco a seguir ao Cemitério, este eixo desenvolvia-se ao longo do seguinte trajecto, conforme a actual toponímia: Rua 25 de Abril, Largo Pedro Alvares Cabral, Rua da Srª da Conceição, Rua Engº Duarte Pacheco e Rua Vasco da Gama. No final da Rua Vasco da Gama o trajecto bifurcava-se pelo Largo das Cortes Reais e pela Rua Bartolomeu Dias, ambas dando acesso ao Largo do Mercado.
“Mas, acima de tudo, Quarteira tem condições excepcionais de ser no Algarve, das estâncias balneares, a mais concorrida.
Se já o é hoje de facto, porque assim o atesta a sua larga concorrência de banhistas nos mêses de Agosto, Setembro e Outubro, que não tem igual em qualquer outra praia, sê-lo-há de direito quando, dentro em breve, a C.I. e Turismo de Loulé realizar as obras que com mão sábia delineou.
Um bairro de banhistas construído debaixo de um plano arquitectónico, um casino modelar com seus courts de tennis, olhando de frente a amplidão azul do oceano onde as velas brancas alvejam, e ao pôr do sol as fitas de fumo dos galeões que procuram no mar a sorte que arredia põe-se queda de extasiante, tudo conjugará para que a Quarteira se possa então chamar un petit centre cosmopolite…”
(data desconhecida)
Marcadores: H. do Planeamento Urbano de Quarteira
terça-feira, 9 de agosto de 2011
quarta-feira, 27 de julho de 2011
CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA COM MENOS EMPECILHOS
Relativamente à construção civil, adoptaram-se as seguintes medidas:
- permite-se às pessoas singulares ou colectivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do espaço económico europeu o exercício das actividades de construção e mediação imobiliária em Portugal,
- reduz-se o quadro mínimo obrigatório de pessoal. Apenas se exige para acesso à actividade a indicação do técnico responsável pela produção e do técnico da área da segurança;
- simplifica-se o regime de elevação de classe das habilitações do alvará, deixando de ser exigida a experiência na execução de obras realizadas para esse efeito e elimina-se o regime probatório;
- prevê-se a revalidação oficiosa do alvará de construção e simplifica-se a tramitação dos procedimentos, que passam a ser apresentados por via electrónica;
- reduzem-se os prazos de apreciação dos pedidos, nomeadamente quanto ao prazo final de decisão que passa de 66 dias para 20 dias úteis, prevendo-se o deferimento tácito do pedido decorrido tal prazo;
- desmaterializam-se o alvará e o título de registo, que podem agora ser consultados na página electrónica do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI); a emissão do alvará de classe 1, passa a realizar-se na hora, para as empresas que fizeram marcação prévia para o efeito.
Marcadores: Legislação I
terça-feira, 19 de julho de 2011
REABILITAÇÃO A CUSTO ZERO
Marcadores: Reabilitação urbana
segunda-feira, 18 de julho de 2011
A PROPÓSITO DA ÉPOCA BALNEAR
Marcadores: Viagens na nossa terra
O SEMÁFORO TOMBOU
Marcadores: Espaço urbano
segunda-feira, 20 de junho de 2011
PRÉMIO VASCO VILALVA
As candidaturas a este Prémio, no valor de 50.000€, deverão ser apresentadas até 31 de Outubro do ano a que se reporta o Prémio, em cinco exemplares.
Regulamento
Marcadores: Reabilitação urbana
INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA
As medidas para incentivar a reabilitação urbana visam principalmente:
-simplificação dos procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana;
-garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas;
-financiamento da reabilitação urbana.
Devem ser adoptadas medidas que, nomeadamente:
-criem um procedimento especial, mas simples e rápido para a realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades;
-assegurem que o procedimento especial para a realização de obras passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação;
-permitam que o técnico responsável pelo projecto de reabilitação possa fundamentar a desaplicação de determinadas regras posteriores à data de construção do edifício, se demonstrar que, ainda assim, a realização da obra traduz uma melhoria das condições de segurança e de salubridade, relativamente ao estado inicial do imóvel;
-simplifiquem o procedimento de autorização de utilização, passando a ser suficiente uma declaração do projectista, sem vistorias das câmaras municipais;
-simplifiquem o processo para a constituição da propriedade horizontal, passando a fazer-se com base numa declaração dos projectistas, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal.
Dinamização do mercado de arrendamento
Com o objectivo de incentivar o arrendamento para a habitação, devem ser adotadas medidas que permitam garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, através da criação de um procedimento extrajudicial de despejo, por meio dos seguintes passos:
-envio de comunicação especial de despejo ao inquilino, por uma das entidades competentes para o procedimento de despejo (conservadores, oficiais de registo, advogados, agentes de execução, notários e solicitadores), quando se verifique um dos fundamentos para o despejo imediato;
-depois de notificado, o inquilino tem 15 dias, se outro prazo não for concedido, para desocupar o local arrendado;
-findo o prazo para a desocupação do local arrendado, a entidade competente para o procedimento de despejo desloca-se ao local arrendado, para tomar posse do imóvel, podendo solicitar o apoio das forças policiais;
-caso o arrendatário não desocupe o local arrendado de livre vontade, o senhorio ou a entidade competente apresenta requerimento urgente para autorização de entrada no domicilio do arrendatário, junto do tribunal ou julgado de paz competente, que tem 5 dias úteis para autorizar ou não;
-autorizada a entrada no domicilio do arrendatário pelo juiz ou juiz de paz, a entidade competente para o procedimento de despejo toma posse do imóvel, tendo o arrendatário 15 dias para remover os seus bens móveis, sob pena de se considerar que foram abandonados pelo inquilino.
Incentivos fiscais a consagrar
Para fomentar a reabilitação urbana devem ser adotadas medidas de incentivo fiscal, que abranjam:
-A criação de uma nova taxa autónoma do IRS de 21,5% na tributação das rendas, para os rendimentos de arrendamentos, de modo a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;
-consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passem a ser aplicados a mais situações como a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado para 2014;
-simplificação do acesso a incentivos fiscais já existentes, como a tributação das rendas de imóveis reabilitados;
-em IRS, à taxa autónoma de 9% ou à isenção de IMI por 5 anos (renováveis mais uma vez), visto que se deixa de exigir a certificação das obras de reabilitação urbana pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação, mantendo-se apenas a certificação pelas câmaras municipais.
Fonte: AICEP
Marcadores: Reabilitação urbana
sexta-feira, 3 de junho de 2011
PARABÉNS ARQUITECTO SOUTO MOURA
Este prémio anual, criado em 1979, tem como objetivo distinguir um arquiteto vivo e é considerado o Nobel da arquitetura.
São projectos seus o estádio de Braga, centro de arte contemporânea Graça Morais, o projecto de remodelação da pousada de Santa Maria do Bouro, etc.
Segundo ele:
“Só se diz mal. Os juros sobem, somos desacreditados, a Merkel diz que temos férias a mais... não temos sido bem tratados. O prémio é uma boa vingança.”
"É um gosto para mim próprio, ver os meus alunos e colaboradores a mostrar obra feita.
E não é normal, não o digo por patriotismo ou nacionalismo bacoco, que um país pequeno possa ter sete, oito, nove arquitectos com uma qualidade daquelas. A ciência, a arquitectura, está de parabéns."
Marcadores: Arquitectos
HÁ QUEM FIQUE DE FORA DISTO?
O fugir com o rabo à seringa é característica permanente.
Um (apenas um, mas importante) critério para avaliar das responsabilidades que governos e partidos deviam assumir é o desempenho da política orçamental.
O último relatório do Banco de Portugal tem, para este critério, um gráfico muito interessante. Classifica a política orçamental em cada ano civil segundo dois critérios: natureza da política e posição cíclica. Resulta 4 classificações: política restritiva vs política expansionista e política pró-cíclica vs política contra-cíclica. Pelo cruzamento destas classificações são identificadas 4 regiões.
Com o euro, ou seja, num espaço de moeda comum, a política orçamental deveria ser, por regra, contracíclica. Vale a pena repetir: com o euro, ou seja, num espaço de moeda comum, a política orçamental deveria ser, por regra, contracíclica, deve contrariar a tendência do resto da economia.
Isso traduz-se no 2º e o 3º quadrantes do gráfico. Ao inverso, as posições no 1º quadrante não são boas porque tendem a acentuar a fraqueza da economia e as do 4º quadrante também são más porque tendem a estimular uma economia já a carburar acima do potencial. Mas se as finanças do Estado estiverem, como tem sido o caso, em muito mau estado, as posições no 3º quadrante são questionáveis e as do 4º quadrante passam a ser muito más.
A política orçamental restritiva e contracíclica (2º quadrante) é a que deve ser prosseguida para o futuro. Por agora, vamos ter uma política situada no 1º quadrante, ou seja, restritiva e pró-cíclica. Segundo o BP, a política orçamental situou-se no 2º quadrante nos anos 2006, 2007 e 2010 (no gráfico falta 2004).
Para atribuição de responsabilidades este gráfico levanta uma dúvida: há quem fique de fora disto?
Fontes: INE e Banco de Portugal
Luis Rosa
Marcadores: Economia I
TRABALHO FEITO
F
A
R
O desenho da fachada principal do edifício foi, conceptualmente, conduzido por uma re-interpretação da linguagem arquitectónica existente, como por exemplo, matérias de revestimento, texturas e vãos.
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sexta-feira, 15 de abril de 2011
REABILITAÇÃO - SEMINÁRIO
Marcadores: Reabilitação urbana
quarta-feira, 6 de abril de 2011
OVERSHOOTING
Marcadores: Economia I
terça-feira, 22 de março de 2011
VELHAS RUÍNAS
Marcadores: Reabilitação urbana
O JARDIM NO ESTENDAL, MUSAS E TELAS
"Olá, a exposição já está inaugurada. A Zem Arte Galeria está aberta das 15:00h às 20:00h, aos fins de semana até mais tarde. O espaço é um trabalho de recuperação de antigos armazéns de tratamento da cortiça, oferece um serviço de café/bar com variedades de chá e chocolate quente, em São Brás de Alportel, próximo dos bombeiros.
A mostra é composta por algumas telas em acrílico e duas instalações nas quais utilizei elementos do meu trabalho mais recente na cerâmica, na escrita e na gravura com técnica mista."
Marcadores: Artes