sexta-feira, 12 de novembro de 2010
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
ESPECULAÇÕES CHINESAS
Esta seria a taxa da dívida do Estado a 10 anos a partir da qual passamos do Cabo da Boa Esperança para o Cabo das Tormentas. Os ventos que nos empurram são os ventos poderosíssimos dos especuladores financeiros.
O que se ouve provoca muitas vezes urticária.
Uma das últimas é que os tais especuladores - esses seres - estão a ganhar fortunas com a dívida soberana nacional. (E é verdade em muitos casos). Estariam a comprar dívida para ganharem bom dinheiro. Seria escusado dizer que comprar Portugal hoje é o inverso de especular contra Portugal mas pode render bastante a prazo.
Mas a insistência é que os especuladores andam a comprar a nossa dívida para … especularem.
Interessante é também perceber que alguns destes críticos são também grandes defensores do status quo da China e, como se ouviu, a China mostrou-se disposta a fazer-nos o favor de comprar dívida pública. Obter uma remuneração de 7% ao ano durante 10 anos pode ser um negócio da China.
Não consegui ouvir os defensores do status quo chinês, depois disto, chamar especuladores aos chineses.
Cheira ligeiramente a incoerência.
Luis Rosa

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quarta-feira, 10 de novembro de 2010
O CARÁCTER INTERNACIONALISTA DO POVO PORTUGUÊS
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MUDAM-SE OS TEMPOS, não se MUDAM AS VONTADES
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
A GUERRA CAMBIAL
O câmbio entre o euro e o dólar passou de 1.20 a meio de Junho para 1.40 actualmente. Esta queda do dólar foi devido aos E.U.A. terem convencido toda a gente de que iam manter as taxas de juro muito baixas ad eternum.
Se um depósito em dólares paga zero, o caminho é procurar alguma aplicação que dê um pouco mais. Por isso, há fuga ao dólar e este está a cair em relação ao euro.
Com este pano de fundo, a Europa sair da crise auxiliada pelo aumento das exportações é uma miragem. O azar é que não há outra saída.
Esta guerra cambial – que se pretendia sobre os chineses – por manobras tácticas americanas, está a lançar metralha sobre a Europa. Mas deve ser fogo amigo.

Luis Rosa
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
CARTAZ - A. RAMOS PINTO
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ENCONTRO- PATRIMÓNIO NATURAL E CULTURAL
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010
PROPOSTA DE LEI DE LICENCIAMENTO ZERO
A simplificação do regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de bens e de prestação de serviços compreende, designadamente:
A substituição da permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, a efectuar em balcão único electrónico;
A simplificação do regime da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, permitindo que a informação seja enviada no mesmo suporte electrónico da comunicação referida na alínea anterior com eliminação da obrigatoriedade de envio de informação desnecessária ou redundante;
A simplificação do regime da alteração de utilização do imóvel ou da fracção onde irão ser instalados os estabelecimentos, permitindo que o pedido seja enviado no balcão único electrónico onde se efectua a comunicação referida na alínea a) com eliminação da obrigatoriedade de envio da informação desnecessária ou redundante;
A simplificação e extensão a outras actividades do regime de solicitação da dispensa dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, equipamentos e ao funcionamento das actividades económicas exercidas no estabelecimento, nomeadamente mediante a criação de um regime de comunicação prévia com prazo;
A simplificação do regime da utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins habitualmente associados à exploração de um estabelecimento comercial, substituindo o licenciamento ou a concessão dessa utilização por uma mera comunicação prévia, efectuada por via electrónica, e pela fiscalização do cumprimento de critérios aprovados previamente pelos municípios;
A regulação do regime de utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins e fazer depender a produção de efeitos dos critérios a que deve estar sujeita aquela utilização privativa da sua divulgação no sítio da Internet onde é efectuada a comunicação nos termos da alínea a);
A regulação da tutela da utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins, nomeadamente conferindo aos municípios a possibilidade de remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem ilicitamente o domínio público e atribuindo-lhes a competência para embargar ou demolir obras com a mesma finalidade;
A regulação do regime das taxas, designadamente determinando que estas apenas se mostrem devidas após a sua divulgação no sítio da Internet onde é efectuada a comunicação prévia nos termos da alínea a); ...
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MEMÓRIAS DAS FÉRIAS
(Odeleite)Platibanda em redilhado branco, a lembrar mais a arte das chaminés típicas algarvias. O trabalho de estuque concentra-se nos cunhais e no medalhão central sobre a porta da casa. Os motivos são, tal como na maioria dos casos, geométricos e repetidos com excepção do relevo central com representação floral. A marcar os topos laterais da platibanda estão uns elementos originais que mais parecem remates de mesquitas ou minaretes.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
QUER UMA CASA? COMPRE DAQUI A 30 ANOS
Isto é antecipado porque 1º a população está a envelhecer e 2º o rácio de dependência (rácio entre o número de idosos e a população activa) está a subir. O factor demográfico vai agravar-se porque a população não vai crescer e pode até diminuir e também porque o peso dos idosos continuará a aumentar.
E isto é assim porque existe a presunção de que as pessoas acumulam riqueza durante a vida activa para que possam manter o seu nível de vida depois. Ou seja, para além de poder haver uma procura pouco dinâmica porque a população não aumenta, poderá haver alguma pressão de venda por parte da população idosa que também faz baixar os preços.
O estudo, provavelmente, não contou com a oferta latente de casas que há em Portugal devido a factores culturais, jurídicos, etc. que deverá acentuar estes efeitos.
Se a mensagem deste estudo se concretizar podemo-nos dividir em dois grupos: o grupo dos que vão precisar de (mais) habitação nas próximas décadas e o grupo dos que vão precisar de menos habitação nas próximas décadas. O primeiro, o grupo com menos jovens, vai amargá-las – pode querer vender imóveis e … nada. O segundo, o grupo com mais jovens, será beneficiado porque vai aos saldos.
Assim, os que querem comprar casa mas só daqui a alguns anos é que estão (vão estar) bem.
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PARQUE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
Moinhos de vento, aerogeradores e painéis solares, são alguns dos equipamentos que poderão ser encontrados no primeiro parque temático do país vocacionado para as energias renováveis.O parque temático de energias renováveis de Loures situa-se no Parque Urbano de Santa Iria da Azóia, criado em 2000 num espaço que serviu de aterro à Valorsul entre os anos de 1988 e 1996, e que viria a ser recuperado e reconvertido nos anos seguintes.
Neste espaço encontrava-se já, desde 2006, uma horta solar, um projecto impulsionado pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Loures, que já recebeu uma menção honrosa da Direcção-Geral das Autarquias Locais pelas boas práticas na área do ambiente, tendo-lhe sido atribuído, o terceiro lugar do concurso de projectos inovadores na área da Sustentabilidade Local.
O parque temático é constituído por um pólo de demonstração de equipamentos, espalhados por 24 hectares, como moinhos de vento, aerogeradores, e painéis solares que se encontram em funcionamento e mostram aos visitantes todo o processo de recolha e transmissão de energia.Nas cabanas do PTER, alimentadas por aerogerador e paineis solar fotovoltaicos, os utentes poderão carregar telemóveis, trabalhar com computadores portáteis, ouvir música, ligar consolas de jogos, etc. Para complementar, uma mini-hídrica instalada no pequeno lago do Parque Urbano irá produz energia eléctrica.
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sexta-feira, 6 de agosto de 2010
HABITAR PORTUGAL
ADVOGADOLÊS
"Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................"
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
ATÉ QUE A RETOMA NOS SEPARE
Seja por causa da globalização, do mercado único, do euro, das águas do Douro, do Tejo e do Guadiana, ou por tudo isto e mais a crise.
Se a dor de cabeça de um é o galope da dívida do Estado, no outro a enxaqueca vem em tijolos e cimento.
Se um tem os desempregados mais mal pagos da Zona Euro o outro tem um exército produtivo de reserva de 4.6 milhões de pessoas.
Se Portugal não está em condições de apoiar a retoma das exportações espanholas, Espanha também não está nada virada para o made in Portugal.
No fim, os dois foram acumulando dívidas ao longo dos anos para conseguirem levar a “vidinha”.
Este paralelismo também chega ao desempenho da bolsa. Os dois principais índices de acções, o PSI20 e o IBEX, têm tido uma desgraça sintonizada, perderam mais de 30% desde meados de 2008.
E ainda há um pormenor interessante. Até 2009 a volatilidade do PSI20 foi superior à do IBEX. No último ano e meio, ao contrário, o índice espanhol foi menos estável – o que significa ser um investimento mais arriscado. Isto pode significar que a situação crítica de Espanha foi mais surpreendente para quem faz o mercado e era bom que pudesse significar expectativas um pouco menos negativas para a economia portuguesa.
Neste caso, seria a retoma a separar o que a crise uniu fortemente.
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sexta-feira, 2 de julho de 2010
CILA E DIDIER PIRES


Já abriu ao público a nova oficina de Artes Plásticas da Cila Pires e do José Machado Pires, também conhecido por Didier. Vários clientes do Atelier Pedroso têm obras do Didier que criou, durante vários anos, as nossas “prendas de Natal” . Agora em Vale Judeu, podem ser apreciadas cerâmicas, pintura, tecelagem e escultura, frutos de um trabalho que desenvolvem há mais de 20 anos com grande qualidade, humildade e simpatia.
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NELSON MANDELA BAY
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quinta-feira, 1 de julho de 2010
D.L. 26/2010 - ALTERAÇÃO AO 555
Entrou esta semana em vigor uma nova alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o D.Lei nº 26/2010 de 30 de Março.
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terça-feira, 29 de junho de 2010
COMO É VISTA A SUA CASA...



Pela Câmara Municipal, Finanças
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