quinta-feira, 30 de setembro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
CARTAZ - A. RAMOS PINTO
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ENCONTRO- PATRIMÓNIO NATURAL E CULTURAL
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segunda-feira, 27 de setembro de 2010
PROPOSTA DE LEI DE LICENCIAMENTO ZERO
A simplificação do regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio ou de armazenagem de bens e de prestação de serviços compreende, designadamente:
A substituição da permissão administrativa destes estabelecimentos por uma mera comunicação prévia da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais, a efectuar em balcão único electrónico;
A simplificação do regime da realização de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, permitindo que a informação seja enviada no mesmo suporte electrónico da comunicação referida na alínea anterior com eliminação da obrigatoriedade de envio de informação desnecessária ou redundante;
A simplificação do regime da alteração de utilização do imóvel ou da fracção onde irão ser instalados os estabelecimentos, permitindo que o pedido seja enviado no balcão único electrónico onde se efectua a comunicação referida na alínea a) com eliminação da obrigatoriedade de envio da informação desnecessária ou redundante;
A simplificação e extensão a outras actividades do regime de solicitação da dispensa dos requisitos legais ou regulamentares aplicáveis às instalações, equipamentos e ao funcionamento das actividades económicas exercidas no estabelecimento, nomeadamente mediante a criação de um regime de comunicação prévia com prazo;
A simplificação do regime da utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins habitualmente associados à exploração de um estabelecimento comercial, substituindo o licenciamento ou a concessão dessa utilização por uma mera comunicação prévia, efectuada por via electrónica, e pela fiscalização do cumprimento de critérios aprovados previamente pelos municípios;
A regulação do regime de utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins e fazer depender a produção de efeitos dos critérios a que deve estar sujeita aquela utilização privativa da sua divulgação no sítio da Internet onde é efectuada a comunicação nos termos da alínea a);
A regulação da tutela da utilização privativa do domínio público das autarquias locais para determinados fins, nomeadamente conferindo aos municípios a possibilidade de remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem ilicitamente o domínio público e atribuindo-lhes a competência para embargar ou demolir obras com a mesma finalidade;
A regulação do regime das taxas, designadamente determinando que estas apenas se mostrem devidas após a sua divulgação no sítio da Internet onde é efectuada a comunicação prévia nos termos da alínea a); ...
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MEMÓRIAS DAS FÉRIAS
(Odeleite)Platibanda em redilhado branco, a lembrar mais a arte das chaminés típicas algarvias. O trabalho de estuque concentra-se nos cunhais e no medalhão central sobre a porta da casa. Os motivos são, tal como na maioria dos casos, geométricos e repetidos com excepção do relevo central com representação floral. A marcar os topos laterais da platibanda estão uns elementos originais que mais parecem remates de mesquitas ou minaretes.
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quinta-feira, 12 de agosto de 2010
QUER UMA CASA? COMPRE DAQUI A 30 ANOS
Isto é antecipado porque 1º a população está a envelhecer e 2º o rácio de dependência (rácio entre o número de idosos e a população activa) está a subir. O factor demográfico vai agravar-se porque a população não vai crescer e pode até diminuir e também porque o peso dos idosos continuará a aumentar.
E isto é assim porque existe a presunção de que as pessoas acumulam riqueza durante a vida activa para que possam manter o seu nível de vida depois. Ou seja, para além de poder haver uma procura pouco dinâmica porque a população não aumenta, poderá haver alguma pressão de venda por parte da população idosa que também faz baixar os preços.
O estudo, provavelmente, não contou com a oferta latente de casas que há em Portugal devido a factores culturais, jurídicos, etc. que deverá acentuar estes efeitos.
Se a mensagem deste estudo se concretizar podemo-nos dividir em dois grupos: o grupo dos que vão precisar de (mais) habitação nas próximas décadas e o grupo dos que vão precisar de menos habitação nas próximas décadas. O primeiro, o grupo com menos jovens, vai amargá-las – pode querer vender imóveis e … nada. O segundo, o grupo com mais jovens, será beneficiado porque vai aos saldos.
Assim, os que querem comprar casa mas só daqui a alguns anos é que estão (vão estar) bem.
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PARQUE DE ENERGIAS RENOVÁVEIS
Moinhos de vento, aerogeradores e painéis solares, são alguns dos equipamentos que poderão ser encontrados no primeiro parque temático do país vocacionado para as energias renováveis.O parque temático de energias renováveis de Loures situa-se no Parque Urbano de Santa Iria da Azóia, criado em 2000 num espaço que serviu de aterro à Valorsul entre os anos de 1988 e 1996, e que viria a ser recuperado e reconvertido nos anos seguintes.
Neste espaço encontrava-se já, desde 2006, uma horta solar, um projecto impulsionado pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Loures, que já recebeu uma menção honrosa da Direcção-Geral das Autarquias Locais pelas boas práticas na área do ambiente, tendo-lhe sido atribuído, o terceiro lugar do concurso de projectos inovadores na área da Sustentabilidade Local.
O parque temático é constituído por um pólo de demonstração de equipamentos, espalhados por 24 hectares, como moinhos de vento, aerogeradores, e painéis solares que se encontram em funcionamento e mostram aos visitantes todo o processo de recolha e transmissão de energia.Nas cabanas do PTER, alimentadas por aerogerador e paineis solar fotovoltaicos, os utentes poderão carregar telemóveis, trabalhar com computadores portáteis, ouvir música, ligar consolas de jogos, etc. Para complementar, uma mini-hídrica instalada no pequeno lago do Parque Urbano irá produz energia eléctrica.
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Marcadores: Ecologia
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
HABITAR PORTUGAL
ADVOGADOLÊS
"Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................"
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quarta-feira, 28 de julho de 2010
ATÉ QUE A RETOMA NOS SEPARE
Seja por causa da globalização, do mercado único, do euro, das águas do Douro, do Tejo e do Guadiana, ou por tudo isto e mais a crise.
Se a dor de cabeça de um é o galope da dívida do Estado, no outro a enxaqueca vem em tijolos e cimento.
Se um tem os desempregados mais mal pagos da Zona Euro o outro tem um exército produtivo de reserva de 4.6 milhões de pessoas.
Se Portugal não está em condições de apoiar a retoma das exportações espanholas, Espanha também não está nada virada para o made in Portugal.
No fim, os dois foram acumulando dívidas ao longo dos anos para conseguirem levar a “vidinha”.
Este paralelismo também chega ao desempenho da bolsa. Os dois principais índices de acções, o PSI20 e o IBEX, têm tido uma desgraça sintonizada, perderam mais de 30% desde meados de 2008.
E ainda há um pormenor interessante. Até 2009 a volatilidade do PSI20 foi superior à do IBEX. No último ano e meio, ao contrário, o índice espanhol foi menos estável – o que significa ser um investimento mais arriscado. Isto pode significar que a situação crítica de Espanha foi mais surpreendente para quem faz o mercado e era bom que pudesse significar expectativas um pouco menos negativas para a economia portuguesa.
Neste caso, seria a retoma a separar o que a crise uniu fortemente.
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Marcadores: Economia I
sexta-feira, 2 de julho de 2010
CILA E DIDIER PIRES


Já abriu ao público a nova oficina de Artes Plásticas da Cila Pires e do José Machado Pires, também conhecido por Didier. Vários clientes do Atelier Pedroso têm obras do Didier que criou, durante vários anos, as nossas “prendas de Natal” . Agora em Vale Judeu, podem ser apreciadas cerâmicas, pintura, tecelagem e escultura, frutos de um trabalho que desenvolvem há mais de 20 anos com grande qualidade, humildade e simpatia.
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Marcadores: Artes, Porque hoje é (quase) sábado
NELSON MANDELA BAY
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quinta-feira, 1 de julho de 2010
D.L. 26/2010 - ALTERAÇÃO AO 555
Entrou esta semana em vigor uma nova alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, o D.Lei nº 26/2010 de 30 de Março.
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Marcadores: Legislação I
terça-feira, 29 de junho de 2010
COMO É VISTA A SUA CASA...



Pela Câmara Municipal, Finanças
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Marcadores: Um dia a casa vem abaixo
sexta-feira, 25 de junho de 2010
HOJE- ESTÁDIO MOSES MABHIDA -DURBAN
A fachada de lâminas abertas, que seguen as ondulações do estádio, têm painéis ao longo dos percursos que protegem do sol e dos frequentes ataques de vento, permitindo uma vista livre interior/exterior. A cobertura tem uma série de cabos radiais fixos nos bordos do tecto, gerando tensão e a membrana de PTFE que os cobre permite que 50% da luz atravesse a superfície, protegendo ao mesmo tempo da chuva e do sol.
Com lotação para 70 mil pessoas distribuídas por 3 níveis, será reduzida para 56.000 depois do Mundial.

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P.I.N.- Projectos Intermitentes Nacionais
“Atrasos nos processos exigem reformulação dos projectos turísticos. Nem o estatuto de projecto PIN ajuda a resolver.
"No projecto do Centro de Congressos dos Hotéis Vila Galé, em Caxias, que seria o maior da região de Lisboa, a Câmara de Oeiras exigiu que o urbanizador fizesse três viadutos para aprovar a urbanização. Os viadutos iam sair nos terrenos do Estádio Nacional que, em vez de disponibilizar gratuitamente o terreno, resolveu fazer uma hasta pública dessas pequenas faixas por 2,5 milhões de euros. Ainda se fez um escândalo por causa de uma obra que seria suportada pelo urbanizador e depois entregue ao Estado". Esta foi uma história real que Jorge Rebelo de Almeida, presidente do Vila Galé, escolheu para exemplificar as dificuldades para licenciar um projecto que será positivo para a economia portuguesa.
As dificuldades de licenciamento, ainda funcionam como um dos maiores entraves ao desenvolvimento turístico do País...”
O estatuto PIN, nasceu como um instrumento facilitador dos custos de contexto, ou seja, do tempo desperdiçado em burocracias para quem queira investir. Maria João Gomes, do AICEP, sublinhou que "conseguir poupar um ano ou dois é muito bom; é menos dinheiro que o investidor gasta". Mas, conforme os anos vão passando, o projecto perde o sentido e a viabilidade com que foi pensado.
Jorge Catarino, secretário-geral da C.T. P. avançou que "muitas vezes um projecto elaborado há três anos tem de ser revisto porque o mercado é muito dinâmico, principalmente do lado da procura". “
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quarta-feira, 23 de junho de 2010
O RENASCIMENTO PORTUGUÊS
Este estádio, foi chamado durante a sua construção de “estádio do renascimento africano”, por ser um dos mais bonitos do mundial e um dos mais avançados tecnologicamente.
Foi construído num local com uma área de 10,6 hectares, parte da qual era utilizada como campo de golfe, entre a cidade do Cabo, as montanhas e o oceano.
O projecto de gmp architekten apresenta uma forma original de estádio, mais próximo de uma arena com uma cobertura ondulada revestida a painéis de vidro laminado, cujo resultado visual é o de uma concha translúcida.
Tem capacidade para cerca de 68.000 lugares e uma altura de 54 m, equivalente a um edifício de 18 andares.

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sexta-feira, 18 de junho de 2010
RESPOSTA HUMANA AO HUMOR
O jornalista João Gobern está em Faro, hoje, não para falar de musica, não para falar de futebol mas para “apadrinhar” o lançamento do livro “Resposta humana ao humor: humor como resposta humana”. Da autoria de Helena José, docente da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve, a obra é apresentada pelas 19h00, na livraria Pátio das Letras, em Faro, onde vale sempre a pena ir.quinta-feira, 17 de junho de 2010
PREÇOS DO IMOBILIÁRIO RESIDENCIAL
Entre 1999 e 2006, houve aumentos disparatados dos preços dos imóveis em diversos países, como Espanha que teve aumentos anuais médios de 12.6%.

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A SIZA O QUE É DE SIZA
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