D.L.46/2008 - RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO
O D.L. 46/2008 de 12 de Março vem estabelecer as normas de triagem, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos de construção e demolição. Condicionando o depósito dos mesmos, em aterro, a uma triagem prévia que pode ser feita pelo gestor da obra ou por um operador licenciado para o efeito.
Entra em vigor 90 dias após a data de publicação.
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