sexta-feira, 23 de março de 2007
quinta-feira, 22 de março de 2007
quarta-feira, 21 de março de 2007
PLANEAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
foto: Fausto Nascimento
De natureza complexa e multidisciplinar, com recurso às mais modernas tecnologias e ferramentas de trabalho, uma coisa é certa: não se planeia... sem conhecer o território.
Marcadores: Praxis
ESTÁDIO ALGARVE
2000 - 2003
Trabalhos do Atelier Pedroso:
Projecto de lincenciamento
Design de interiores-Sinalética
Coordenação arranjos exteriores e campo de jogo
terça-feira, 20 de março de 2007
ATLÂNTICO PLAZA
Edifício de habitação e comércio - 2 0 0 3
Projecto Atelier Pedroso:
Arquitectura
Projecto de execução
Marcadores: Curriculo A.P. edifícios
segunda-feira, 19 de março de 2007
NOVAS ACESSIBILIDADES
As pessoas com mobilidade condicionada temporária ou permanente ( sejam pessoas em cadeiras de rodas, cegos, idosos, carrinhos de bebés, etc) passarão a ter a partir de agora novas condições de inclusão nos espaços urbanos.
Entrou em vigor no final de 2006 o Decreto-Lei 163/2006 com nova legislação sobre acessibilidades.
As novas regras abrangem não só espaços de uso público como edifícios privados de habitação.
As construções existentes têm um prazo para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto na lei:
– anteriores a 1997 - prazo de 10 anos;
Entrou em vigor no final de 2006 o Decreto-Lei 163/2006 com nova legislação sobre acessibilidades.
As novas regras abrangem não só espaços de uso público como edifícios privados de habitação.
As construções existentes têm um prazo para fazer as adaptações necessárias ao cumprimento do disposto na lei:
– anteriores a 1997 - prazo de 10 anos;
– posteriores a 1997 - prazo de 5 anos;
– novos edifícios - têm de contemplar desde já as referidas normas.
Em termos gerais, o objectivo é dotar os espaços de condições e dimensões que permitam o seu uso ecirculação a todas as pessoas com qualquer limitação de mobilidade. Exemplos:
– Existência de rampas nas entradas dos edifícios;
– Existência de rampas nas entradas dos edifícios;
– Painéis de campainhas e de elevadores com caracteres em Braile;
– Parque imobiliário com habitações adaptadas para uso de pessoas em cadeiras de rodas. As alterações principais apontam para:
– O reforço do uso de corrimões em escadas, rampas e instalações sanitárias:
– O reforço do uso de corrimões em escadas, rampas e instalações sanitárias:
– Aumento das larguras dos espaços de circulação. – Alturas adequadas dos equipamentos, nomeadamente bancadas e sanitários.
– Sinalização sonora, luminosa e sensorial de percursos, espaços e equipamentos.
– Eliminação de “armadilhas” que possam provocar acidentes a quem se desloca. Obrigatório para todos os novos projectos, quer de privados quer do estado e autarquias.
Marcadores: Legislação
R.G.E.U.
O Regulamento Geral das Edificações Urbanas, apesar da sua antiguidade, continua a ser o manual vigente das normas para os projecto de edifícios.
Para que este esteja sempre à mão, aqui fica o link a esta famosa obra escrita.
Marcadores: Legislação
ZOOMARINE
foto: A.P.
Criação Atelier Pedroso:
projecto tipo
para as lojas de merchandising do Zoomarine
Marcadores: Curriculo A.P. design de interiores
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